Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta quinta-feira (24), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição, ao proibir o benefício de suspensão de pena em casos de agressões leves. A lei que pune crimes contra as mulheres está em vigor desde 2006.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira. Ele pedia ao STF o direito de suspender a pena, contra o artigo da Lei Maria da Penha que impede esse benefício.
Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana"Cármen LúciaDe acordo com a legislação de processo criminal, no caso de pena mínima de um ano é possível pedir suspensão do processo. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse benefício aos agressores de mulheres.
No julgamento, a sub-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a legalidade da lei que pune os crimes contra as mulheres. “Considerando que vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar igualmente homens e mulheres numa situação de violência doméstica incidíramos em um preconceito”, disse a sub-procuradora.
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Lei Maria da Penha gerou mais de 330 mil ações na JustiçaAplicação da Lei Maria da Penha deve ser 'rápida e eficaz', diz ministra Aplicar Maria da Penha para proteger homem 'não é adequado', diz ministraNa decisão unânime, todos os ministros do STF lembraram da desigualdade que marca os casos de violência contra mulheres. “[A lei], além de constitucional, é extremamente necessária porque é no seio da família que infelizmente se dá as maiores violências e as maiores atrocidade”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
“Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana”, declarou a ministra Cármen Lúcia.
A ministra da Secretaria de Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, acompanhou o julgamento. “Eu estou duplamente satisfeita em primeiro, porque tenho acompanhado situação de violência como ministra das mulheres. Segundo porque fui relatora da Lei Maria da penha”, afirmou.
fonte g1
A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira. Ele pedia ao STF o direito de suspender a pena, contra o artigo da Lei Maria da Penha que impede esse benefício.
Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana"Cármen LúciaDe acordo com a legislação de processo criminal, no caso de pena mínima de um ano é possível pedir suspensão do processo. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse benefício aos agressores de mulheres.
No julgamento, a sub-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a legalidade da lei que pune os crimes contra as mulheres. “Considerando que vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar igualmente homens e mulheres numa situação de violência doméstica incidíramos em um preconceito”, disse a sub-procuradora.
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“Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana”, declarou a ministra Cármen Lúcia.
A ministra da Secretaria de Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, acompanhou o julgamento. “Eu estou duplamente satisfeita em primeiro, porque tenho acompanhado situação de violência como ministra das mulheres. Segundo porque fui relatora da Lei Maria da penha”, afirmou.
fonte g1