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1 de julho de 2009

Conheça os Direitos e Deveres do Cliente Coelba




Uso e Fornecimento de Energia
Direitos cidadao

· Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e continuidade estabelecidos.
· Ser orientado sobre o uso eficiente de energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização.
Deveres
· Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão junto à concessionária.
· Fazer pagamentos correspondentes aos serviços pelo fornecimento da energia.

Entrega e Pagamento da Conta de Energia
Direitos
· Escolher o dia do mês para o vencimento da conta.
· Receber a conta de energia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do seu vencimento, no endereço da unidade consumidora ou outro local indicado pelo cliente.
· Ser informado, na conta, sobre a exsitência de contas não-pagas.
· Receber restituição de valores pagos, e duplicidade, a maior ou indevidamente.
· Responder apenas por débitos relativos à conta de energia elétrica da qual é titular.
Deveres
· Pagar a conta de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso.

Atendimento ao Cliente
Direitos
· Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito, disponível 24 horas por dia.
· Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à Coelba, sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade consumidora.
· Ser informado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sobre providências quanto às solicitações ou reclamações.
· Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas de padrões da Coelba e às condições gerais do fornecimento de energia elétrica.
· Solicitar a verificação de leitura do medidor, caso a sua conta de luz venha com um valor muito diferente do normal.
· Ter a disposição um livro para reclamações e sugestões em todos os postos de atendimento da concessionária.

Tarifa de Energia
Direitos
· Ser informado, na conta, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica e data de início de vigência.
· Ter a unidade consumidora classificada de modo a proporcionar a aplicação de tarifa mais vantajosa a que o consumidor tiver direito, em especial quanto a subclasse residencial de baixa renda e à classe rural.
Deveres
· Informar as alterações das atividades exercidas na unidade consumidora (comércio, residência, rural, serviço, etc.).

Suspensão do Fornecimento de Energia
Direitos
· Ser informado, através de carta ou na conta, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre as possibilidades de suspensão de fornecimento por falta de pagamento.
· Ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da Coelba ou da informação do consumidor.
· Receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro da religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do líquido da primeira conta emitida após a religação da unidade consumidora.
· Ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após informar o pagamento da conta pendente.

Queima de Aparelhos Eletrônicos
Direitos
· Ser ressarcido, quando couber, pelo conserto ou reposição de equipamentos elétricos ou eletrodomésticos danificados, em função da prestação de serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da respectiva data de solicitação.

Interrupção no Fornecimento de Energia
Direitos
· Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
· Ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
Deveres
· Informar a Coelba sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida.

Manutenção e Segurança
Deveres
· Instalar em local adequado e de fácil acesso os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção.
· Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas internas da unidade consumidora de acordo com as normas oficiais brasileiras. Reformar ou substituir instalações elétricas internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas, especialmente em relação aos aspectos de segurança.
· Manter sob a sua guarda, na qualidade de depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição da concessionária.

Acesso ao Medidor
Deveres
· Manter livre a entrada de empregados e representantes da Coelba, para fins de inspeção e leitura dos medidores de energia.
Atualização Cadastral
Deveres
· Manter os dados cadastrais atualizados junto à Coelba, favorecendo a qualidade dos serviços prestados.

Aumento de Carga
Deveres
· Consultar a Coelba quando o aumento de carga instalada na unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada, para não causar danos às instalações da unidade consumidora da Coelba ou de terceiros.
Fonte: http://www.coelba.com.br/

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