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7 de agosto de 2009

Lei Maria da Penha completa 3 anos


A lei que mudou a forma como são tratados os crimes de violência doméstica contra a mulher completa três anos , Maria da Penha Maia virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, o então seu marido, professor universitário Março Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, lhe deu um tiro que a deixou paraplégica. Na segunda vez, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas. A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984.
Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena. O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje está em liberdade.
Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará. O projeto, que mais tarde se transformou em lei, foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. O Governo Federal enviou o anteprojeto ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37 /2006, aprovado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão - o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses. A lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.A lei traz também uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. O Brasil foi o 18º país da América Latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

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