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27 de novembro de 2010

Centro de Abastecimento do Rio Vermelho (Ceasa/Rio Vermelho) pode ser interditado

Com condições higiênico-sanitárias precárias e estrutura física carente de reformas, o Centro de Abastecimento do Rio Vermelho (Ceasa/Rio Vermelho) pode ser interditado. A solicitação foi apresentada à Justiça ontem, dia 25, pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Aurisvaldo Melo Sampaio, que ajuizou ação civil pública contra a Empresa Baiana de Alimentos S/A (Ebal), administradora do Ceasa, requerendo ordem liminar para imediata interdição e transferência, no prazo de 30 dias, dos comerciantes que lá exercem atividade econômica.




Todos eles, explica o promotor de Justiça, devem ser conduzidos a um local que possua condições adequadas de segurança, habitabilidade e higiene, devidamente aprovado pela Vigilância Sanitária (Visa) e Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom).



Na ação, Aurisvaldo Sampaio solicita também que, ao fim do julgamento, a Ebal seja condenada a se abster de desenvolver ou permitir qualquer atividade de comércio ou prestação de serviços no Ceasa até que obtenha laudos favoráveis emitidos pelo Centro de Controle de Zoonoses do Município, Visa e Sucom, atestando, no âmbito das respectivas competências, a observância das normas de higiene, sanitárias, de segurança e habitabilidade no local. Responsável direta pela manutenção da estrutura e das áreas comuns do Ceasa, a Empresa Baiana de Alimentos é quem concede permissão de uso para que comerciantes possam explorar economicamente o espaço através de comercialização de produtos e oferecimento de serviços, informa o promotor de Justiça, lamentando o fato da Ebal estar sendo omissa tanto no papel de administradora do centro varejista, quanto no de permitente. Segundo ele, o centro de comercialização varejista que conta com 154 boxes e cinco restaurantes está desprezando as normas higiênico-sanitárias, "o que leva à conclusão de que os produtos alimentícios lá comercializados não atendem aos mínimos padrões de qualidade, essenciais para resguardar a saúde da população".



Em novembro de 2007, a Vigilância Sanitária já havia sinalizado que o Ceasa necessitava com urgência de reforma na sua estrutura e adequação dos boxes, lembra o representante do Ministério Público estadual. De acordo com ele, inspeção da Visa apontou a existência de algumas irregularidades, como funcionamento de "pet shops", com a realização de tosas e venda de animais; circulação de animais; fiação elétrica exposta; comercialização de frango abatido sem registro; camarão seco e peixes expostos à temperatura ambiente; entre outros.



Em momento posterior, a própria Vigilância constatou que no Ceasa do Rio Vermelho havia alimentos caseiros sendo comercializados sem indicação da composição, data de fabricação, validade e fornecedor; que o teto, piso e paredes estavam em estado de conservação precários; as instalações elétricas e hidráulicas comprometidas; que inexistia proteção nas luminárias contra explosão e queda; ausência de pia exclusiva para higienização de mãos na área de manipulação de alimentos; preparo de carne bovina acontecendo no chão do estabelecimento; inexistia plano de controle contra pragas e vetores urbanos; registrando-se ainda a presença de fezes de ratos, pássaros e cães no local.



"As péssimas condições estruturais do Centro de Abastecimento foram agravadas em decorrência de incêndio ocorrido no prédio em 26 de dezembro de 2009, o qual teria sido provocado por um curto-circuito em uma das lojas", lembra o promotor, assinalando que "o risco de um acidente de grandes proporções ganha contornos ainda mais graves pela reunião de outros fatores, como a inexistência de projeto de proteção contra incêndio e pânico e falta de sinalização dos extintores".



Também a Sucom afirmou que o prédio no qual funciona o Ceasa não possui boas instalações, constatando falta de higienização nas instalações sanitárias; emaranhado de fios e cabos; exposição de mercadorias na área de circulação; inexistência de projeto de proteção contra incêndio e pânico, acrescenta Aurisvaldo Sampaio. Ele chama atenção ainda para o fato de que, em contrariedade com o que dispõe o Código Municipal de Saúde, coexistem, no local, estabelecimentos destinados à comercialização de gêneros alimentícios e clínicas veterinárias e "pet shops" que se dedicam à tosa e comercialização de animais.

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