A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam reabertas até o dia 28 de agosto. O Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep) tem cinco dias para cumprir a decisão, a contar do dia 17 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro que entendeu que o Inep não poderia ter exigido o CPF dos candidatos no ato da inscrição. Segundo o MPF, os estudantes menores de idade não são obrigados a ter o documento. Na decisão, o juiz Bruno Otero Nery disse que ‘tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo”. Qualquer dúvida sobre o Enem pode ser tirada pelo telefone 0800-616161.
fonte: ibahia
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