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11 de setembro de 2009

Em caso de roubo, empresa deve dar outro celular

As empresas de telefonia deverão fornecer gratuitamente outro celular pelo restante do período de carência ou, alternativamente, reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato, caso o cliente perca o aparelho em decorrência de furto ou perda.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso da TIM Celular S/A do Rio de Janeiro.
A discussão sobre o assunto teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, requerendo que a operadora se abstivesse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou valor por resolução de contrato de telefonia móvel decorrente de força maior ou caso fortuito, especialmente na hipótese de roubo ou furto do aparelho celular.


fonte ibahia

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